Programa Estadual de Correção da Acidez do Solo

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2. MANUAL OPERATIVO DO PROGRAMA



      2.1. A TOMADA DE DECISÃO – POR QUE, QUANDO E COMO CORRIGIR A ACIDEZ DO SOLO

      A tomada de decisão em corrigir ou não a acidez do solo depende, fundamentalmente, da sua análise química. Mas deve considerar também a espécie vegetal a ser cultivada e o tipo de preparo (ou não) do solo. Somente a análise nos dirá se o solo é ácido ou não e a quantidade de calcário que deverá ser aplicada.

      Existem outros fatores que podem ser responsáveis pelas baixas produtividades, entre os quais, a própria deficiência de elementos nutrientes vegetais presentes no solo. A análise do solo também nos dará essa informação e é importante que o agricultor se preocupe com a reposição desses nutrientes. Sua extração do solo pelas plantas aumentará com a calagem e com os aumentos de produtividade, podendo levar ao seu esgotamento.

      De modo geral, a correção é importante sempre que o pH do solo, determinado pela análise, for inferior a 6,0 ou 5,5 dependendo da cultura a ser plantada e do histórico da área quanto ao tipo de preparo do solo, sequência cultural e ou rotação de culturas. Assim, no sistema de plantio direto já consolidado, e no sistema tradicional de cultivo de arroz irrigado, as doses de calcário recomendadas para aplicação visam elevar o pH do solo até 5,5. Após vários anos de cultivo nesses sistemas, a produtividade normalmente já é mais elevada e, de certa forma, estabilizada, não exigindo correção até pH 6,0. O retorno econômico proporcionado pela calagem nessa situação, quando ocorre, é apenas moderado. Quando o solo já vem sendo cultivado há longa data sob preparo convencional, com o emprego de arado e grade, e/ou durante a fase de implantação do sistema plantio direto, recomenda-se a elevação do pH a 6,0, o que exige a aplicação de uma quantidade maior de calcário. Em alguns casos especiais, como no cultivo da alfafa por exemplo, a resposta da cultura tende a ser positiva até o pH 6.5.

      Solos cobertos por pastagem nativa, solos que foram apenas recentemente incorporados ao sistema produtivo de grãos e solos de agricultores e pecuaristas familiares descapitalizados que nunca receberam uma correção adequada de acidez do solo, necessitam de quantidades maiores de calcário. Nesses casos também, o calcário deve ser, obrigatoriamente, incorporado. No geral, a incorporação do calcário é benéfica e aumenta sua eficiência como corretivo da acidez. Aplicações superficiais devem ser admitidas somente no sistema de plantio direto já consolidado e onde o solo não estiver compactado e, ao mesmo tempo, apresentar bom teor de matéria orgânica e sistema complementar de conservação do solo. O escorrimento superficial das águas da chuva, quando ocorre, desloca a cobertura vegetal, fundamental para o plantio direto, e arrasta o calcário colocado na superfície do solo. Especialmente quando isso ocorre, é muito importante que sejam adotadas práticas conservacionistas complementares.

      A correção da acidez do solo através da aplicação de calcário é prática eficiente e consagrada há várias décadas. Infelizmente, em parte pelo desconhecimento, mas também devido a dificuldades econômicas e de acesso ao crédito e à falta de uma logística eficiente de transporte e distribuição do produto, muitos pequenos agricultores e pecuaristas familiares não praticam a correção da acidez do solo.

      2.2. A ESCOLHA DOS MUNICÍPIOS E AGRICULTORES BENEFICIÁRIOS

REGIÕES E MUNICÍPIOS: Na fase inicial - 1º ano de vigência do Programa – foi prevista a contemplação de 100 municípios das regiões da Metade Sul do Estado, o Centro-Serra e o Alto da Serra do Botucaraí (em amarelo na figura 01), ressalvada sempre, a participação também dos municípios contemplados nas ações de Inclusão Produtiva e Combate à Pobreza Extrema de todas as regiões do Estado.

      Hoje a inclusão de novos municípios (referida no item 1.4.), competência da SEAPA, deverá considerar, além das recomendações acima, as orientações do Plano Safra Estadual-PSE. Principalmente no que se refere à contemplação da correção do solo nas propriedades de pequenos agricultores e pecuaristas familiares de municípios com grande concentração de extrema pobreza no meio rural (Medida nº 46) e nos assentamentos que estão sob responsabilidade da SDR, IRGA, EMATER, CIENTEC e INCRA (Medida nº 59 - Qualificação Produtiva de Assentamentos).

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Figura 01. Regiões do Estado do Rio Grande do Sul e necessidade média de calcário, em t/ha.

      Os principais critérios para a seleção dos municípios são: (a) localização em regiões de solos ácidos, exigentes em calcário e de baixo uso do insumo; (b) a continuidade territorial dos municípios contemplados; (c) o número de estabelecimentos de agricultura e/ou pecuária familiar; (d) o número de famílias assentadas pela reforma agrária;(e) o número de famílias inscritas no CADÚNICO.

PÚBLICO BENEFICIÁRIO: Os produtores aptos a acessarem o Programa são os pequenos agricultores e pecuaristas familiares do PRONAF, que podem comprovar o enquadramento de suas unidades produtivas mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa (DAP). A escolha e inclusão dos agricultores, nos municípios, é de competência do poder público municipal através das Secretarias Municipais de Agricultura, sendo que alguns aspectos pré-estabelecidos devem ser observados: (a) tem preferência os agricultores de baixa renda, principalmente aqueles inscritos no CADÚNICO RURAL; (b) a lista dos beneficiários escolhidos deve ser representativa e ratificada pela Comissão de Agricultura do município ou órgão deliberativo semelhante; (c) desse fórum devem participar, obrigatoriamente, as entidades representativas da agricultura familiar local - sindicatos de trabalhadores rurais, associações, cooperativas, e os movimentos sociais do campo.

      Cada um dos beneficiários deverá preencher e apresentar a Ficha de Inscrição para participação no Programa, e uma Declaração de Enquadramento e Compromisso, conforme modelos constantes dos Anexos.

      2.3. ARRANJOS INSTITUCIONAIS:

      O Programa consiste de uma ação conjunta da Secretaria da Agricultura Pecuária e Agronegócio (SEAPA), Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (FEPAGRO), e municípios. Aos parceiros compete:

SEAPA:

•  Definir quais serão os municípios beneficiados, com base nos critérios já comentados;
•  Conveniar com eles e assumir o pagamento do calcário e os trâmites econômicos e burocráticos envolvidos no processo;
•  Indicar um coordenador para o Programa, em cada uma das coordenadorias regionais da SEAPA, para acompanhar o andamento do Programa de acordo com os parâmetros pré-estabelecidos e conferir in loco, os trabalhos que estão sendo realizados;
•  Indicar e nomear, através de portaria – conforme exigência , um fiscal para o Programa.
 

FEPAGRO:

•  Coordenar e assumir a responsabilidade técnica pela execução do Programa – treinar os técnicos das prefeituras (ou contratados) responsáveis pela execução do Programa no Município;
•  Realizar as análises de solo de todas as áreas a serem corrigidas e do calcário fornecido aos municípios pelas empresas, através do Programa, em seu Laboratório de Química Agrícola. A análise do solo é condição para acessar o Programa;
•  Interpretar as análises de solos e recomendar a quantidade de calcário a ser aplicada em cada caso;
•  Acompanhar/monitorar a resposta agronômica da aplicação de calcário nas áreas beneficiadas e elaborar relatório final mensurando os impactos do programa.
 

MUNICÍPIOS:

•  indicar um técnico, para ser cadastrado junto à Fepagro como responsável pela execução do Programa, pela orientação e assistência técnica aos beneficiários, e funcionar como elo de comunicação entre a Fepagro/Seapa, a Prefeitura e o beneficiário;
•  orientar os agricultores para a correta amostragem de solos e aplicação do calcário de acordo com a orientação da Fepagro;
•  licitar a compra do calcário de acordo com as normativas do Manual Operativo do Programa, e informar à Coordenação qual foi a empresa vencedora da licitação, qual a quantidade de calcário adquirida e o preço pago por tonelada;
•  escolher os agricultores a serem beneficiados pelo Programa respeitando rigorosamente os critérios estabelecidos no presente Manual Operativo, e repassar a nominata com os contatos (endereço, telefone, e-mail) à Coordenação;
•  coletar pelo menos duas amostras (representativas) do calcário por ocasião da chegada ao Município, para análise. Enviar as amostras ao Laboratório de Química Agrícola da Fepagro (credenciado pelo MAPA) e guardar uma contra-prova de cada, para uma eventual necessidade de reanálise;
•  estabelecer um cronograma e acompanhar a aplicação do calcário nas propriedades, mantendo um banco de dados da execução do Programa. Preencher a Planilha de Informações (anexo I) e encaminhá-la à Coordenação do Programa, logo após a aplicação do calcário pelos agricultores beneficiados, e antes da Prestação de Contas;
•  assumir o transporte e/o pagamento das análises de solos ou articular a cobrança/pagamento do Laboratório pelos agricultores;
•  assumir o transporte, aplicação e distribuição do calcário na lavoura, ou articular os beneficiários para que viabilizem essas operações, que são contrapartida do Município e/ou dos agricultores;
 

2.4 DINÂMICA OPERACIONAL DO PROGRAMA:

A Dinâmica Operacional do Programa segue os seguintes parâmetros médios:

•  Uma necessidade de 3,75 t/ha de calcário com PRNT 70% – recomendação média para os solos do Estado, de acordo com dados fornecidos pelos laboratórios oficiais;
•  Subsídio à correção da acidez do solo em 4 hectares por propriedade beneficiada com 15 t de calcário (4 ha X 3,75t/ha), que representam uma carga de caminhão convencional;
•  Custo das análises de solo: R$ 22,00/amostra;
•  Repasse de R$ 60.000,00 para cada um dos municípios contemplados;
•  Contemplação de um mínimo de 100 agricultores por município – com tolerância de 20% para menos em função de eventuais dificuldades de mobilização do número suficiente de produtores. Nesse caso, o recurso deverá ser proporcionalmente reduzido;
•  Aquisição de 1.500t de calcário com PRNT mínimo de 70% - com tolerância de 20% para menos (mínimo de 1.200t portanto), em função da variação do peço do calcário;
•  Preço referencial do calcário – produto a granel, posto na usina/mineradora – de R$ 40,00/t, com tolerância máxima até R$ 50,00/t;
•  O transporte e a distribuição do calcário, são contrapartidas da Prefeitura e/ou do agricultor;
 

PASSO A PASSO:

•  O Município, através de Ofício ao Secretário de Agricultura do Estado, manifesta seu interesse e solicita sua inclusão no cadastro de municípios interessados em contemplação pelo PECS;
•  O ofício é repassado à Coordenação do Programa na Fepagro que cadastra os municípios e os classifica em três categorias de prioridade (prioridades I, II e III) para o atendimento, de acordo com os critérios estabelecidos no Manual Operativo do Programa e envia a relação ao DCC/Seapa;
•  A Coordenação do Programa comunica os municípios e solicita que encaminhem a documentação necessária para formalização de convênio à Divisão de Contratos e Convênios/DCC da SEAPA (a/c Iwan - F (51) 3288 6267 ou iwan-santos@agricultura.rs.gov.br).
•  A DCC/Seapa elabora o Convênio e convida o Prefeito para assinatura;
•  O Município seleciona os agricultores e/ou pecuaristas familiares (em torno de 100) que serão os beneficiários, de acordo com os critérios estabelecidos no Manual Operativo;
 

O número de agricultores beneficiados deve variar em torno de 100, dependendo de variações no preço do calcário e/ou do número de produtores interessados. Se o número de beneficiários for menor que 100 (tolerância de 20%), a DCC deverá ser comunicada, o Plano de Trabalho alterado e o recurso proporcionalmente reduzido. Nesse caso, se o município já tiver recebido os recursos correspondentes a 100 beneficiários, além de refazer o Plano de Trabalho, deverá devolver os recursos recebidos a mais.

•  Assinado o convênio, a Seapa repassa os recursos ao Município, que providencia na licitação e aquisição do calcário e assume, como contrapartida, o transporte desde a origem (usina de calcário) até às propriedades dos beneficiários, ou negocia com os beneficiários;
 

O calcário a ser adquirido com os recursos repassados pelo Programa deverá ser “a granel” e a preço de usina/mineradora (sem embutir o frete), e ter PRNT (Poder Relativo de Neutralização Total) igual ou superior a 70%. Esses aspectos serão rigorosamente observados por ocasião da análise da prestação de contas, recomendando-se, por isso, que constem claramente do edital de encaminhamento da licitação.

•  Concluída a licitação da compra do calcário, a Prefeitura informa à Coordenação do Programa (correcao-solo@fepagro.rs.gov.br) qual a empresa vencedora, a tonelagem de produto adquirida e o preço pago por tonelada.
•  Devem ser convidadas a participar da licitação, as empresas produtoras do calcário (usinas/mineradoras). O valor subsidiado pelo Programa, limita-se ao preço do calcário em nível de usina/mineradora. Se não houver usina interessada em participar da licitação, os distribuidores/intermediários interessados deverão informar na Nota Fiscal qual o preço da tonelada de calcário na usina/mineradora e, separadamente, o valor do frete;
•  O Município através da Secretaria Municipal de Agricultura, orienta e assessora os agricultores e/ou pecuaristas familiares na coleta das amostras de solo de acordo com as recomendações e as encaminha ao Laboratório de Química Agrícola/LQA da FEPAGRO, para análise.
•  O LQA processa as análises de solo, interpreta os resultados, faz a recomendação da quantidade de calcário a aplicar por hectare, encaminha o resultado às Prefeituras e emite um boleto bancário no valor correspondente ao custo total das análises (R$ 22,00/análise), para pagamento no Banrisul.
•  Os agricultores e/ou a Prefeitura executam a distribuição do calcário na lavoura, assumindo os custos da operação como contrapartida.
•  A Coordenação do Programa/FEPAGRO - realizará um monitoramento de campo, por amostragem, para avaliar a qualidade (PRNT) e o efeito da aplicação do calcário financiado pelo Programa. Serão realizadas análises do calcário distribuído e novas análises químicas do solo nos dois anos subsequentes à aplicação e será avaliado o rendimento das culturas.
 


2.5. ANEXOS AO MANUAL OPERATIVO




ANEXO A

MODELO DE OFÍCIO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO (clique)


ANEXO B

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DOS CONVÊNIOS CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA CAGE 01/06:


1. Cópia do Cartão Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

2. Cópia da Lei Municipal que autorize o Poder Executivo a celebrar o convênio, bem como, declaração do Prefeito Municipal de que os atos para a formalização do processo, referentes à celebração do convênio, não contrariam a Lei Orgânica do Município;

3. Comprovação de previsão orçamentária e de existência dos recursos próprios referentes à contrapartida mínima exigível para complementar a execução do objeto;

4. Cópia da Ata de posse ou ato de designação, do documento de identidade e do CPF do titular da Prefeitura ou Entidade;

5. Documento da instituição financeira, informando a agência e o número da conta-corrente específica para movimentação dos recursos do convênio.

6. Certidão de Regularidade junto ao CHE - Cadastro para Habilitação em Convênios do Estado, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, que pode ser retirado no site: www.che.sefaz.rs.gov.br.

7. Plano de Trabalho. (anexo C)

 

LOCAL DE ENTREGA: Diretoria Administrativa / Divisão de Convênios e Contratos / SEAPA. (iwan-santos@agricultura.rs.gov.br , (51)3288 6267); End.: Av. Getulio Vargas, 1384 CEP: 90.150 – 900 – PORTO ALEGRE – RS Tel/fax: (51) 3288- 6267.

 

ANEXO C

FORMULÁRIO DO PLANO DE TRABALHO (clique)


ANEXO D

FORMULÁRIO FICHA DE INSCRIÇÃO DO PRODUTOR NO PROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO (clique)


ANEXO E

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DO PRODUTOR PARA FINS DE BENEFÍCIO DO PROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO (clique)


ANEXO F

ANEXO F FICHA PARA O ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS DE SOLO AO LABORATÓRIO DE QUÍMICA AGRÍCOLA DA FEPAGRO, PELO MUNICÍPIO (clique)


ANEXO G

AMOSTRAGEM DE SOLO

     A realização da análise do solo é condição imprescindível para verificação da necessidade da calagem e definição da quantidade adequada de calcário que deve ser aplicada ao solo. No RS, a recomendação de calcário é determinada pelo método SMP. Para obtenção dos melhores resultados com a prática da correção da acidez do solo é fundamental que seja feita uma correta amostragem de solo, isto é, que a amostra realmente assegure uma boa representatividade da área que se pretende corrigir.
     O primeiro aspecto a considerar no plano de amostragem de solo é a definição de áreas uniformes para fins de amostragem. As características locais da área, como topografia, cor e profundidade do solo, uso anterior da área, vegetação, manejo da fertilidade do solo, incluindo tipo, quantidade de adubos e de corretivos aplicados, etc., irão determinar o número de áreas a serem amostradas separadamente (Figura 2). Outro aspecto refere-se ao número de subamostras por área uniforme. Como regra geral, dentro da área aparentemente uniforme, deve-se coletar subamostras em 15 a 20 locais, dependendo do grau de variabilidade da fertilidade do solo.. O conjunto dessas subamostras formará uma amostra composta. Recomenda-se realizar um caminhamento em ziguezague dentro da área para escolha dos pontos de amostragem. A profundidade de amostragem depende da cultura e do tipo de manejo de solo adotado na área – plantio direto ou plantio convencional, por exemplo. No caso de lavouras de grãos e espécies forrageiras em preparo convencional ou plantio direto em implantação, recomenda-se a amostragem na camada de 0 a 20 cm. Em plantio direto consolidado (com mais de cinco anos e boa conservação do solo), a profundidade recomendada é de 0 a 10 cm. No caso de espécies frutíferas, florestais e hortaliças, geralmente a amostragem é realizada na camada de 0 a 20 cm, ou mais.

planosolo

Figura 2. Plano de amostragem de solo para cinco áreas com exemplo de caminhamento para coleta de subamostras.

      Para a coleta de amostra de solo pode-se utilizar a pá-de-corte ou o trado, cuidando, no caso do trado, para não perder a camada mais superficial do solo. A coleta com pá-de-corte, retirando-se uma fatia contínua de 3 a 5 cm de espessura, de entrelinha a entrelinha, é a mais indicada em lavouras em que a última adubação foi feita na linha de semeadura. Alternativamente, pode-se realizar a coleta com trado calador numa linha transversal às linhas de semeadura. Nesse caso, a coleta deve ser realizada da seguinte forma: a) coletar um ponto no centro da linha e um ponto de cada lado, se a cultura precedente for espaçada de 15 a 20 cm; b) coletar um ponto no centro da linha e três pontos de cada lado, se a cultura precedente for espaçada de 40 a 50 cm; e c) coletar um ponto no centro da linha e seis pontos de cada lado, se a cultura precedente for espaçada em mais de 60 cm. Depois, misturar bem e uniformemente as subamostras dentro de um balde e transferir cerca de meio quilo de solo para um saco plástico limpo, identificá-lo e enviar para o laboratório.
     Cada município beneficiário do Programa Estadual de Correção da Acidez do Solo deverá agrupar as amostras de solo dos 100 agricultores beneficiados, encaixotá-las e encaminhá-las ao Laboratório de Química Agrícola da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária, em Porto Alegre.
    Tendo em vista a pequena propriedade familiar, com dificuldade de acesso às mais modernas tecnologias e equipamentos, a Coordenação do Programa produziu um folder explicativo de como coletar, de modo e com implementos muito simples, boas amostras de solo (clique).


ANEXO H

EMPRESAS (USINAS/MINERADORAS) DE CALCÁRIO ASSOCIADAS AO SINDICALC


DAGOBERTO BARCELLOS S/A

BR 392 - Km 252,2 - Caixa Postal 211

96570-000 - Caçapava do Sul - RS

Fone/Fax (55) 3281 0123

e-mail: db@grupodb.com.br; dalvidias@grupodb.com.br


INDÚSTRIA DE CALCÁRIO VIGOR LTDA.

Rua Tomé Medeiros, 1.074

96570-000 - Caçapava do Sul - RS

Fone (55) 3281 1439 - Fax (55) 3281 2039

e-mail: lac@calcariovigor.com.br; roberto@calcariovigor.com.br


INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA.

Rua Benjamin Constant, 1.121

96570-000 - CAÇAPAVA DO SUL - RS

Fone (55) 3281 1256 - Fax (55) 3281 2119

e-mail: inducal@inducal.com.br;eltonspode@inducal.com.br


IRMÃOS CIOCCARI & CIA. LTDA.

Av. Pinheiro Machado, 239

96570-000 - Caçapava do Sul - RS

Fone (55) 3281 1323 - Fax (55) 3281 222

e-mail: pcioccari@fida.com.br;icioccari@fida.com.br


MÁRIO RAZZERA & CIA. LTDA.

Rua Lúcio Jaime, 487

96570-000 - Caçapava do Sul - RS

Fone (55) 3281 0125 - Fax (55) 3281 2410

e-mail: calcariorazzera@gmail.com; gilneihuerta@gmail.com


MINERAÇÃO MÔNEGO LTDA.

BR 392, Km 247 - Caixa Postal 87

96570-000 - Caçapava do Sul - RS

Fone (55) 3281 0101 - Fax (55) 3281 0110

e-mail: pmonego@monego.com.br; florenco@monego.com.br


RAABE CALCÁREOS LTDA.

Av. São Paulo, 1.059 - Bairro São Geraldo

90.230-161 - Porto Alegre - RS

Fone/Fax (51) 3225 6670

e-mail: orgraabe@terra.com.br; o.a.raabe@terra.com.br


SANGALI & CIA. LTDA.

Rua Lino Azambuja, 1.172

96570-000 - Caçapava do Sul - RS

Fone (55) 3281 1869 - Fax (55) 3281 1869

e-mail: sangali@farrapo.com.br


UNICAL - UNIVERSAL DE CALCÁRIOS LTDA.

Rua Gravataí, 245 - Bairro Niterói

92130-360 - Canoas - RS

Fone (51) 3475 2122 - 3462 6250 - Fax (51) 3475 2966

e-mail: unical@unical.com.br



ANEXO I

Beneficiários efetivamente contemplados pelo PROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO (clique)



FEPAGRO
Rua Gonçalves Dias, 570, Bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3288-8000 Fax: (51) 3233-7607
E-mail: fepagro@fepagro.rs.gov.br